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Lidl vence batalha judicial contra a empresa Vorwerk & Co. detentora da marca Bimby.⁠


Os robôs estão por todos os lados, a prova disso são os robôs de cozinha famosos por toda Europa, durante décadas a empresa Vorwerk & Co. vinha comercializando seu processador de alimentos, ao ponto do conceito de mercado “processador de alimentos” ser diretamente ligado ao nome do seu produto.

Acontece que a hegemonia da Vorwerk & Co. foi abalada com a chegada da gigante alemã Lidl, que projetou o seu próprio robô, o Monsieur Cuisine Connect, vendido em seus supermercados a um preço mais barato, virando o novo queridinho na europa.

Essa concorrência levou a Vorwerk & Co. a apresentar uma queixa por violação de patente, no Tribunal Comercial n.º 5 de Barcelona.

O Tribunal reconheceu a violação e obrigou o Lidl a retirar o Monsieur Cuisine dos seus supermercados.

No processo em causa, foram colocados em discussão alguns aspectos técnicos, como a lâmina, a funcionalidade da balança ou o fecho da tampa, que poderiam ser idênticos nos dois aparelhos.

Contudo, um recurso no início de 2022 fez com que a decisão fosse revertida. Em nova sentença concluiu-se que o Lidl não violou nenhum dos itens da patente que a Vorwerk & Co. tinha com a Bimby em Espanha,

Neste recurso imposto, o tribunal de Barcelona indicou que não existe qualquer infração, e que o Lidl pode continuar a vender, importar, armazenar e fazer publicidade ao Monsieur Cuisine, algo que estava impedido desde o início de 2021.

Todavia, a batalha parece estar longe de terminar, já que a Vorwerk & Co. garante que irá recorrer.

Esta decisão afetou somente o mercado espanhol. Em Portugal, o robô de cozinha continuou a ser vendido sem qualquer problema.

Em tribunal foi dito que a Vorwerk usou ilegitimamente a proteção da patente e que esta nem sequer era válida.

Este caso nos chama à reflexão acerca do abuso no exercício do direito da propriedade industrial e os seus reflexos no direito da concorrência e a importância de moderar e corrigir os efeitos adversos de condutas anticompetitivas.

O tema vem sendo discutido nos textos normativos e na jurisprudência tanto dos países de tradição românica quanto nos países de tradição common law.

O uso indevido e abusivo por parte dos detentores de PI pode ser apontado como um distanciamento da sua finalidade e um excesso de poder.

A jurisprudência norte-americana afirma que o uso indevido de patentes, por exemplo, é do tipo extensão de exclusividade, na qual caracteriza-se pela tentativa do proprietário de direitos de patentes de estender seus poderes de exclusividade além das fronteiras do direito.




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